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domingo, 9 de maio de 2010

Teste: Ubuntu 10.04 gasta mais energia que o Windows 7

Como parte da cobertura do lançamento do novo Ubuntu 10.04 o site Phoronix mediu o consumo de energia de dois notebooks idênticos equipados com o sistema operacional, comparando-o com o Windows 7 rodando nas mesmas máquinas. E os resultados surpreendem, com o Ubuntu se mostrando notoriamente mais "fominha", em consumo de bateria, que o sistema da Microsoft.

As máquinas foram um netbook ASUS EeePC 1201N, com processador Atom e aceleradora NVIDIA GeForce 9400M (combinação conhecida como "Ion") e um notebook Intel Thinkpad T61 com um processador Intel Core 2 Duo T9300 e aceleradora 3D NVIDIA Quadro NVS 140M.

Rodando o Ubuntu, o consumo de energia do EeePC foi até 65% maior (33 Watts) do que a mesma máquina com o Windows 7 (20 Watts), em ambos os casos usando drivers de vídeo oficiais da NVIDIA. Já no Thinkpad a diferença foi menor, 14% com os drivers padrão de cada sistema operacional, e 9% com os drivers da NVIDIA. Em todos os testes, a medição de consumo foi feita com o sistema "parado", no desktop padrão, sem nenhum outro aplicativo em execução.

O site atribui a diferença à forma como o gerenciamento de energia é implementado nos drivers de vídeo no Linux, o que faria a GPU consumir muito mais do que o realmente necessário em dado momento.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Confirmado: vem aí a 'internet elétrica'

A internet e diversos outros tipos de dados, como sinal de TV por assinatura, já podem chegar à casa do consumidor brasileiro pela rede elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC), que era o último documento que faltava para que a internet transmitida pela rede de distribuição de energia se tornasse viável. O regulamento determina as condições para o uso da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede já existente. A Cemig é uma das operadoras mais adiantadas no processo, uma vez que já conta com a Infovias, subsidiária com capacidade para oferecer esse serviço. Testes estão em curso. No entanto, ainda existem alguns entraves tecnológicos. Por isso, a expectativa é de que a internet pela rede elétrica para os mineiros apenas seja oferecida comercialmente a partir do ano que vem. O mesmo deve ocorrer no restante do país.

A resolução que acertou as regras para o uso da PLC delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela chamada modicidade tarifária. Isso significa que, além de poder ser oferecida por um custo menor para o consumidor, por já contar com uma rede pronta para a distribuição, a internet pela rede elétrica tende a representar redução na conta de energia. Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, que esteve em BH no dia 14, a partir de agora, qualquer concessionária que domine a tecnologia e esteja pronta para oferecer o novo serviço vai poder apresentá-lo aos clientes. Mas as concessionárias de energia não vão poder explorar o serviço diretamente. Só devem oferecer a internet por meio de subsidiárias ou empresas parceiras. O uso da rede de distribuição é cobrado, parte dessa receita terá de ser revertida em benefício do consumidor e deve implicar redução das tarifas de luz. Segundo o diretor da Aneel, as empresas de telecomunicações que se interessarem em oferecer a internet via rede elétrica terão de arcar com os custos de adaptações necessárias.

De acordo com a Aneel, o prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto na resolução e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A implantação e a exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e, se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações. Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária também vai poder usar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses. Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação de interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.