A internet e diversos outros tipos de dados, como sinal de TV por assinatura, já podem chegar à casa do consumidor brasileiro pela rede elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC), que era o último documento que faltava para que a internet transmitida pela rede de distribuição de energia se tornasse viável. O regulamento determina as condições para o uso da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede já existente. A Cemig é uma das operadoras mais adiantadas no processo, uma vez que já conta com a Infovias, subsidiária com capacidade para oferecer esse serviço. Testes estão em curso. No entanto, ainda existem alguns entraves tecnológicos. Por isso, a expectativa é de que a internet pela rede elétrica para os mineiros apenas seja oferecida comercialmente a partir do ano que vem. O mesmo deve ocorrer no restante do país.
A resolução que acertou as regras para o uso da PLC delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela chamada modicidade tarifária. Isso significa que, além de poder ser oferecida por um custo menor para o consumidor, por já contar com uma rede pronta para a distribuição, a internet pela rede elétrica tende a representar redução na conta de energia. Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, que esteve em BH no dia 14, a partir de agora, qualquer concessionária que domine a tecnologia e esteja pronta para oferecer o novo serviço vai poder apresentá-lo aos clientes. Mas as concessionárias de energia não vão poder explorar o serviço diretamente. Só devem oferecer a internet por meio de subsidiárias ou empresas parceiras. O uso da rede de distribuição é cobrado, parte dessa receita terá de ser revertida em benefício do consumidor e deve implicar redução das tarifas de luz. Segundo o diretor da Aneel, as empresas de telecomunicações que se interessarem em oferecer a internet via rede elétrica terão de arcar com os custos de adaptações necessárias.
De acordo com a Aneel, o prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto na resolução e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A implantação e a exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e, se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações. Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária também vai poder usar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses. Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação de interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
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